segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

GUERRA CIVIL

Ações que o Governo Federal e as Forças Armadas são obrigados a tomar para o restabelecimento da ordem pública e resgate dos territórios ocupados por soldados do narcotráfico.
O artigo 1º da Carta Magna mostra como é o Brasil territorialmente e politicamente.
Garante a soberania nacional, a cidadania e a dignidade humana.
Se existem essas garantias previstas na Lei Maior por que o Governo não faz o seu trabalho e resgata a paz em seu território.
A soberania não diz respeito só a invasores externos, mas, também, a invasores nacionais. Cidadãos brasileiros que se apropriam de espaço territorial Brasileiro e nele criam um governo ilegal, fica configurada a quebra da soberania.
O Poder Constituído impedido de transitar e recebido com tiros e granadas, armas de guerra, dessa forma está estabelecida à quebra da Soberania Nacional. A cidadania é o direito político garantido ao nacional. Como cidadã e com o amparo da Lei Maior requeiro ao Governo que adote providências para restabelecer os territórios invadidos à União e o consequente restabelecimento da paz e ordem.
Dignidade da pessoa humana é o respeito que todo o nacional (cidadão ou não) merece do Governo.
No momento o Governo não esta cumprindo a Constituição.
O nosso direito de ir e vir e o direito a segurança esta abalado por um governo espúrio sem que tenha ocorrido a real intervenção do nosso Governo Legal.
O artigo 5º da Constituição não esta sendo respeitado.
A vida não tem valor. A qualquer momento podemos nos deparar com soldados do NARCOTRÁFICO.
Liberdade não existe. Estamos presos em nossos condomínios com grades nas portas e janelas. Sair é quase impossível, só sendo necessário, sempre é, pois trabalhamos, estudamos e temos muitas atividades que nos obrigam a ir de encontro a perigos imensos.
Igualdade onde está a igualdade?
Morre um policial, representante do Governo, os direitos humanos e o Governo não dá a base necessária para a família desse servidor.
Morre um cidadão cumpridor de suas obrigações para com o Estado, a Sociedade e a Família; os direitos humanos e o Governo não dão o alicerce que deveriam dar.
Mas se morre um soldado do narcotráfico, invasor e inimigo do Estado, os direitos humanos e até o Governo vem correndo em defesa e ajuda.
Segurança onde esta?
Não vejo.
Talvez precise mudar os óculos. Nesse item o Governo deixou de agir faz muito tempo.
Imagina que em campanha de eleição e reeleição foi anunciado um programa para a Segurança. Onde está o programa?
No artigo 21 vemos a obrigação do Governo em agir.
Declarar a guerra logo.
O País tem diversos territórios invadidos por SOLDADOS DO NARCOTRÁFICO, que implantaram seu governo. Eles têm organização, leis próprias, hierarquia e possuem armamento de guerra moderno agindo como bárbaros invadindo e saqueando a tudo e todos.
Não respeitam os representantes do Governo Legalizado, matam, covardemente, SOLDADOS DO PODER CONSTITUÍDO e cidadãos civis que pagam seus impostos e cumpre as Leis vigentes.
São carniceiros e impiedosos.
O Governo tem que usar o princípio jurídico descrito na Carta Magna no artigo 21, com isso restabelecer a ordem e a paz.
Artigos 22 e 34, nosso Governo tem que ler a nossa Lei Maior.
Militares devem ser convocados não para combater o crime, mas para resgatar e devolver o território invadido ao ESTADO. Se houver necessidade deverão ser auxiliados por civis.
ESTAMOS EM GUERRA.
Manter a integridade nacional recuperar os territórios invadidos.
Por término ao grave comprometimento da ordem pública, acabar com a falta de respeito e flagrante ação dos SOLDADOS DO NARCOTRÁFICO.
Direitos da pessoa humana o ESTADO deve garantir que o cidadão tenha segurança e possa dessa forma exercer os seus direitos.
Artigos 84, 136 e 142 determinam qual a ação a ser tomada e quem deve tomar.
Quando a Lei vai ser cumprida pelo nosso Governo?
AS FORÇAS ARMADAS têm o dever de defender a Pátria dos invasores (Nacionais ou Estrangeiros), garantirem que o Poder Constituído possa fazer o seu trabalho e o restabelecimento da Lei e da Ordem.
Qual o mistério? Por que essas medidas ainda não foram tomadas?
Será necessário que a população cumpridora dos seus deveres se arme e vá à luta em forma de MILÍCIAS ou EXÉRCITO POPULAR?
A nossa CARTA MAGNA é clara e imperiosa, nosso GOVERNO tem que agir e rápido.
Eu como cidadã, exercendo o meu direito político, cobro ação dos nossos Governantes.
De: Eliana Rocha
A seguir os artigos da nossa Constituição que foram utilizados como base para o artigo.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadaniaIII - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 21. Compete à União:II - declarar a guerra e celebrar a paz;III - assegurar a defesa nacional;V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:I - manter a integridade nacional;III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionaisb) direitos da pessoa humana;Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;X - decretar e executar a intervenção federal;DO ESTADO DE DEFESAArt. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

De: Eliana Rocha

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